CONAD
Formado pela Diretoria e vice presidentes regionais o Conselho Administrativo é o órgão de fiscalização, e planejamento da LNJ BRASIL.

Conselho Administrativo
Conselho administrativo e suas atribuições estatutárias.
Artigo 22 - O Conselho Administrativo é o órgão de fiscalização, e planejamento da LNJ BRASIL.
Parágrafo Primeiro - São Finalidades do Conselho Administrativo
A - Fiscalizar os filiados da LNJ BRASIL.
B - Deliberar sobre assuntos pendentes de relevada importância através de comunicação ao presidente.
C - Planejar e organizar instituindo métodos pelos quais possa orientar a melhoria do Sistema Nacional de Ligas.
Artigo 23- Compete ao Conselho Administrativo: Reunir-se sempre que convocado por qualquer de seus membros para deliberar sobre os assuntos colocados em pauta, sendo necessária maioria simples de votos para a aprovação de propostas.
II- Oferecer à Assembléia Geral Extraordinária sugestões para a adoção de procedimentos e medidas por qualquer dos órgãos da LNJ BRASIL, no interesse da Entidade;
III- Emitir parecer ou decisão sobre qualquer assunto de natureza técnica, administrativa que lhe forem solicitados pela AGE;
IV- Denunciar a AGE qualquer violação de normas ou preceitos deste estatuto, do Regimento Interno ou da Lei por parte de qualquer membro eleito ou nomeado, filiados e atletas.
V - Apresentar a AGO o calendário das atividades desportivas da Liga e demais eventos de relevância, para agendamento em Assembléia.
VI- Emitir relatório anual dos eventos esportivos da LNJ-BRASIL, apontando as falhas e sugerindo a AGE as medidas para seu aperfeiçoamento;
VII - Recomendar a presidência, entidades ou pessoas merecedoras de títulos de destaque, em razão de relevantes serviços prestados à LNJ BRASIL ou ao Desporto Estadual ou Nacional, aprovando a concessão dessa honraria.